NOSSA HISTÓRIA

EM 1684, os índios anapurus, que se dividiam em meri e assu, já viviam no território do atual Município, onde, em 1709, mataram o povoado portugues Manuel da Silva. Desde então, expediram-se várias ordens oficiais para que se fizesse guerra aos índios, considerados bárbaros tapuias pelas autoridades, até que, em 1770, lhes foram cedidas tres léguas de terras pelo Governador da Província

Vocábulo anapurus é uma corruptela de muypurás - índios que viviam às margens do rio Parnaíba - e significa fruta do rio

Em 1729, Brejo era ainda um sítio que, a 11 de julho desse ano, foi doado a Francisco Vasconcelos seu primeiro povoador efetivo. Entretanto, a principal povoadora foi a portuguesa Euzébia Maria da Conceição, possuidora de grande fortuna e de muitos escravos que, acompanhada de seus colonos, chegou á localidade, em data desconhecida. Mais tarde, foi vitimada por ocasião da guerra da Balaiada, que causou graves prejuízos econômicos e sociais a Brejo. Segundo o historiador Astolfo Serra, Brejo foi o último reduto dos balaios, finalmente vencido em dezembro de 1840.

Em 1820, foi elevado à categoria de Vila, com a denominação de São Bernardo do Brejo, desmembrado de Caxias. Passou a cidade, em 1870.

Gentílico: brejense

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Brejo, pelo decreto de 18-04-1820, subordinado ao município de Caxias.

Elevado à categoria de vila com a denominação de Brejo, pela alvará de 29-01-1820, desmembrado de Caxias. Sede na vila de Brejo.

Elevado à condição de cidade com a denominação de Brejo, pela lei provincial nº 899, de 1107-1870.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 8 distritos: Brejo, Porto da Repartição, Milagres Santa Quitéria, Angical, Ponte Nova, São Francisco e Lagoa.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído de 4 distritos: Brejo, São Bernardo, Santa Quitéria e Curador. Não figurando os distritos de Porto da Repartição, Milagres, Angical, Ponte Nova, São Francisco e Lagoa.

Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído de 2 distritos: Brejo e Magalhães de Almeida. Não figurando os distritos da divisão de 1933.

No quadro fixado, para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído do distrito sede. Não figurando o distrito de Magalhães de Almeida.

Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, é criado o distrito de Estrela dos Anapurus e anexado ao município de Brejo.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: Brejo e Estrela dos Anapurus.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VI-1960.

Pela lei estadual nº 2378, de 09-06-1964, desmembra do município de Brejo o distrito de

Estrela Anapurus. Elevado à categoria de município com a denominação de Anapurus. Em divisão territorial datada de I-I-1979, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE BREJO

Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948. Cria o Município de BREJO e dá outras providências.

LIMITES MUNICIPAIS

1 – Com o Município de URBANO SANTOS:

Começa no lugar Barra Velha, à margem direita do rio Preto; segue por um alinhamento reto à foz do primeiro afluente maior do rio Surrão, à margem esquerda desse rio e cerca de duas léguas, à jusante de sua cabeceira mais alta; daí pelo curso deste rio à montante, até sua cabeceira mais alta.

2 – Com o Município de Santa Quitéria do Maranhão:

Começa na cabeceira mais alta do rio Surrão; segue por uma reta ao lugar Facão, por outra reta ao lugar Caraíbas; por outra reta ao lugar Santa Helena que inclui para Brejo; pelo veio do rio chamado Juçaral, à montante, até o lugar Lagoa Sêca, que exclui para Bacuri; por outro alinhamento ao lugar José Paulo, do Município de Brejo, e mais outro alinhamento à localidade Olho D’água que inclui para Bacuri; daí pelo curso do Igarapé Milagres, à jusante, até sua foz à margem esquerda do Parnaíba.

3 – Com o Estado do Piauí:

Começa na foz do Igarapé da localidade Milagres, à margem esquerda do Parnaíba; segue pelo talvegue deste a montante, até a foz do Igarapé Pouca Vergonha, á margem esquerda do Parnaíba.

4 – Com o Município de BURITI:

Começa a foz do riacho Pouca Vergonha, á margem esquerda do Parnaíba; segue por um alinhamento reto ao lugar do marco, na extremidade norte da linha sul-norte (cujo ponto de origem fica a cerca de vinte e três quilômetros a oeste do meio da Ilha das Queimadas, no Parnaíba), na cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Preto, á beira da estrada de Brejo á Chapadinha, a cerca de vinte e um quilômetros em linha reta por essa estrada, a leste da cidade de Chapadinha, e a cerca de quarenta e dois quilômetros a oeste da cidade de Brejo, em linha reta, pela mesma estrada.

5 – Com o Município de CHAPADINHA:

Começa no lugar do marco, á beira da estrada entre Chapadinha e Brejo, à cerca de vinte e um quilômetros do centro da cidade de Chapadinha e cerca de quarenta e dois quilômetros do centro da cidade de Brejo, á cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Preto; segue pelo talvegue desse afluente, à jusante, até sua foz a margem esquerda do rio Preto; continua pelo curso deste rio, à jusante, até a localidade Barra Velha, á sua margem direita.


DIVISAS INTERDISTRITAIS

1 – Entre os distritos de BREJO e ESTRELA DOS ANAPURÚS:

Começa á margem esquerda do rio Preto, ao limite com o município de Buriti; segue pelo talvegue desse rio à jusante, até a foz do riacho que aflui á margem direita do referido rio, cerca de três léguas abaixo da travessia da estrada Brejo-Chapadinha no rio Preto; segue pelo talvegue do referido afluente do rio Preto, á montante, até alcançar o limite com o município de Bacuri.
 

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



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