As informações produzidas por órgãos e entidades públicas também pertencem a sociedade, já que elas foram geradas para atender a finalidades públicas.
O portal da transparência é uma ferramenta fundamental para garantir esse direito e é com grande alegria que informamos o resultado da avaliação do Portal da Transparência em que constata-se que a Prefeitura Municipal de Brejo CUMPRE com as exigências de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000.
Veja a seguir o relatório completo e a decisão do tribunal: Clique Aqui